Olá, o Ton César fez a seguinte pergunta no fórum do Jusnavegandi (jus.com.br):
Preciso de uma orientação!
Um avô deseja ter a guarda de sua neta que nasceu a mais ou menos um mês atrás. O pai está preso e a mãe que é filha do requerente não tem condições de criar a criança e está atualmente desempregada. A pergunta é: A ação de guarda para fins de regularização já basta ou é necessário a Ação de guarda com tutela antecipada da guarda provisória??
Desde já agradeço a todos pela atenção...
De início é importante registrar que existem dois tipos de ação típica de guarda, quais sejam, a consensual (de jurisdição voluntária) e a litigiosa (e jurisdição contenciosa).
A diferença básica entre essas ações é que na primeira há uma concordância entre todos os interessados (pais do menor e avô), sendo que é feito um pedido de homologação de acordo de transferência da guarda, e na segunda não há um acordo prévio, podendo ser que um ou ambos os pais sejam contra a guarda pleiteada.
Caso todos estejam de acordo a ação de guarda consensual é mais vantajosa, sobretudo pela rapidez, porquanto, via de regra, o Juízo somente determinará a realização de estudo psicossocial, para verificar se a mudança da guarda realmente é mais vantajosa para o menor, ouvirá o Ministério Público e, em sendo o caso, homologará o pedido.
Ressalto ser possível pedir tutela antecipada na ação consensual, o que pode ser muito importante para regularizar situação de fato.
Quanto a ação litigiosa, esta é muito mais demorada, pois segue o rito ordinário, é necessária a citação dos pais do menor, que podem discordar do pedido, sendo, normalmente, necessária a realização de audiência de instrução e julgamento. Neste caso é importante pedir a tutela antecipada, pois o processo pode durar anos.
Espero ter ajudado.
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Ola...gostaria de uma orientacao...
ResponderExcluirA guarda de 2 menores estao com a mae, mas desde junho do presente ano, a avo paterna esta cuidando dos menores. A mae é dependente quimica, só tem visto os filhos nos finais de semana e tem recebido a pensao dos menores. Enfim, o pai está de acordo q os filhos fiquem na guarda de sua mae (avo dos menores). Como proceder? a peticao sera em nome da avo em face dos pais dos menores, e nos documentos anexo uma carta de anuencia do pai?
Grata,
Alessandra
Ólá, o procedimento correto é, por meio de advogado ou Defensor Público, entrar com um pedido de guarda do menor, com a avó e o pai no ppólo ativo, pois ambos concordam com o pedido, contra a mãe, no caso deve ser juntada tanto procuração da avó quanto do pai.
ResponderExcluirNovas dúvidas estamos à disposição